TRT-SC julga improcedente mais uma ação do Sindicato de Criciúma contra a JBS

02 de maio de 2020 – O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT-SC) indeferiu, em 28 de abril, mais uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região (SINTIACR) contra a JBS de Forquilhinha – é a segunda decisão proferida pelo mesmo tribunal em um período de 48 horas.

A nova decisão foi expedida pela Juíza do Trabalho, Patrícia Braga Medeiros, da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC). Na decisão, a juíza declarou que o SINTIACR deve adequar seu comportamento processual aos ditames de boa-fé, ressaltando a ausência de provas quanto à existência de quaisquer casos sequer suspeitos de COVID-19 na unidade ou descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

Desde a chegada da pandemia ao país, a JBS reforçou os procedimentos de saúde e segurança das mais de 100 unidades que opera no país e tornou obrigatória a medição de temperatura dos colaboradores antes do ingresso em suas dependências. A empresa também disponibilizou álcool em gel e máscaras a todos os colaboradores, além de promover adequações nos refeitórios e em todas as áreas comuns, incluindo o transporte, para garantir o distanciamento seguro.

Para conhecer todas as medidas adotadas pela JBS em todas as suas operações do Brasil, acesse o link: https://jbs.com.br/comunicacao/covid-19-principais-medidas-de-protecao/.

Texto: Diretoria de Comunicação Corporativa JBS

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