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09/03/2010
Gerente da Fazenda esclarece sobre PAF na CDL
c00f0afc8864611cf01d548eaf6f59d4.jpgO gerente da Secretaria Estadual da Fazenda, João Lúcio Martins, esteve na CDL de Criciúma nesta terça-feira, 9, esclarecendo a alguns lojistas sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os
estabelecimentos comerciais com receita brutal anual superior a R$ 120 mil têm até 31 de março para instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

Segundo Martins, as empresas que não obedecerem ao Decreto Estadual nº 2.050, estarão sujeitas a punição que chega a R$ 3 mil. A Federação das CDLs encaminhou pedido à Secretaria de Estado da Fazenda pedindo prorrogação do prazo, mas até o momento o que continua valendo é o estabelecido no artigo 131 do Decreto, que determina a data limite de 31 de março. A CDL de Criciúma irá solicitar à FCDL que interceda junto ao Governo
para que os custos com a adaptação (que hoje é dos lojistas) fiquem como crédito no imposto que seria recolhido.

Para se adequar, o empresário pode obter no site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br a lista das empresas credenciadas para instalar o software do PAF-ECF.
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