O gerente da Secretaria Estadual da Fazenda, João Lúcio Martins, esteve na CDL de Criciúma nesta terça-feira, 9, esclarecendo a alguns lojistas sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os
estabelecimentos comerciais com receita brutal anual superior a R$ 120 mil têm até 31 de março para instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Segundo Martins, as empresas que não obedecerem ao Decreto Estadual nº 2.050, estarão sujeitas a punição que chega a R$ 3 mil. A Federação das CDLs encaminhou pedido à Secretaria de Estado da Fazenda pedindo prorrogação do prazo, mas até o momento o que continua valendo é o estabelecido no artigo 131 do Decreto, que determina a data limite de 31 de março. A CDL de Criciúma irá solicitar à FCDL que interceda junto ao Governo
para que os custos com a adaptação (que hoje é dos lojistas) fiquem como crédito no imposto que seria recolhido.
Para se adequar, o empresário pode obter no site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br a lista das empresas credenciadas para instalar o software do PAF-ECF.